quinta-feira, 21 de abril de 2011

Ladrões invadem escola Estadual Palmira Gabriel

Bando roubou alunos da escola Palmira Gabriel, na Augusto Montenegro. Um aluno foi agredido e ferido com terçado.

Funcionários e estudantes sofreram o segundo ataque de criminosos em uma semana dentro da escola estadual de ensino fundamental e médio Palmira Gabriel, na Augusto Montenegro. Ontem, por volta de 14h30, nove ladrões armados com facas e terçados entraram pelos fundos do estabelecimento de ensino aproveitando a cerca baixa de arame farpado, único obstáculo para separar a área escolar de um matagal.
Leia o restante no blog do Braulio Uchôa... 

sábado, 19 de março de 2011

SINTEPP em audiência com o Governo do Estado exige o PCCR da categoria



O SINTEPP em reunião realizada com o Governo do Estado, nesta sexta-feira, (18/03) na SEAD reafirmou através do Secretário Geral do sindicato Mateus Ferreira, sua posição contrária ao desconto do imposto sindical. Pois no entendimento da entidade, existe uma confederação fantasma solicitando o desconto de todos os servidores do Estado. Segundo Alice Viana, Secretária de Administração, espera um parecer jurídico definitivo da Procuradoria Geral do Estado sobre o assunto.

Entrando na pauta de reivindicação, propriamente dita, que basicamente é a mesma da campanha salarial do ano passado, o Governo do Estado reafirmou a manutenção do decreto nº 05/2011, em que prevê o contingenciamento da máquina administrativa, mas garantiu que está sendo efetuado o pagamento retroativo de triênios, horas-aula, abono permanência e que até julho de 2012 serão efetivados os pagamentos pendentes.

Quanto ao PCCR, o governo reafirmou a necessidade de 90 dias para se posicionar com relação a sua implementação, pois estariam sendo realizadas três análises: jurídica, de impacto financeiro e a base de dados, que precisa desse tempo, pois o próprio decreto apontava para isso. A Secretária de Administração reafirmou a necessidade de continuar negociando esse aspecto, por ter relevante importância em relação a sua secretaria, assumindo o compromisso de aplicabilidade do mesmo, ainda que de forma gradual, inclusive relatando que há uma “força tarefa” criada (SEAD/SEDUC/PRODEPA) para ter o PCCR materializado, ainda em 2011.

Em relação à Municipalização, o Governo reafirmou o seu compromisso com essa política, fazendo o levantamento dos convênios expirados e criar uma minuta de convênio mais consistente. O SINTEPP, através de seu coordenador Geral Williams Silva, mais uma vez retrucou tal posição ratificando a decisão congressual desse sindicato baseada em estudos de que o processo de prefeiturização não é encontrado em nenhuma lei vigente relacionado à educação, portanto não tem cabimento dar prosseguimento a essa política que retira direitos dos trabalhadores.

Quanto ao processo de eleição direta para direção de escolas o SINTEPP através do seu Secretário de Comunicação, Antonio Netto, reiterou o compromisso com essa importante conquista da comunidade escolar e da sociedade paraense para a democratização dos ambientes escolares. O Secretário Adjunto de Gestão da SEDUC, Valdecir, mesmo afirmando que a intenção do Secretário Nilson Pinto seja transformar em lei, nada impede em reeditar a portaria ainda em vigor do Governo passado, que orienta o processo nas escolas da rede pública estadual de ensino. No entanto o SINTEPP apresentou na mesa documento assinado pela COINTER que disse que a eleição direta está suspensa até ordem superior. É importante frisarmos que não abriremos mão de conquistas alcançadas por nossa categoria no sentido de transformar cargos de direção de escolas em moedas de barganha política eleitoral, bem como, espaços de intervenção da SEDUC nas escolas.
Em relação a licença para estudo, foi afirmado pelos representantes da SEDUC na mesa, que a secretaria de educação, revogou a portaria de bolsa mestrado, e que ainda não foi publicado no IOE, e que um novo instrumento legal está sendo elaborado, reduzindo a bolsa para apenas os cursos legalizados pelo MEC, ou seja, excluí os mestrados do exterior (Paraguai e Portugal).
Quanto a portaria de lotação, será publicado uma nova que deverá retroceder para com a lotação dos espaços pedagógicos, que acarretará na redução das aulas suplementares, ou seja, redução de 36 horas aulas, no salário. Ao mesmo tempo foi reafirmado que continuaram as extrapolações, na medida em que houver necessidade.     
Como não se conseguiu avançar nos outros pontos da pauta, e que outros pontos precisam ser formalmente acordados, marcou-se uma nova rodada de reuniões, sendo o calendário a seguir: com a SEDUC dia 07 e com a SEAD dia 12, ambas em abril.

INFORME DA COORDENAÇÃO ESTAUAL

segunda-feira, 7 de março de 2011

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE ANANINDEUA A PAGAR INDENIZAÇÃO A GRUPO DE PROFESSORES.

A prefeitura de Ananindeua foi condenada  a pagar Gratificação de Nível Superior, a um grupo de 12 professores que ingressaram na comarca de Ananindeua em 2007.A ação foi assinada pelo Sintepp e seus filiados através do advogado Walmir Brelaz. A justiça condenou a PMA a pagar o grupo desde o ingressso na PMA que atualmente completa 72 meses. Cada um dos doze professores da ação, deverá receber cerca de R$80.000,00(oitenta mil reais) já acumulado e ainda passar receber a gratificação imediata de 60% sobre o vencimento base. Esta gratificação hoje é paga a somente a um grupo pequeno de professores que ingressaram no concurso público de 1994, o que acarreta falta de isonomia salarial em um mesmo cargo de professor da Prefeitura de Ananindeua. A sentença foi públicada no último dia 10 de fevereiro e cada dia de descumprimento por parte da PMA gera multa diaria de R$1.000,00 por cada professor, que dá 12 mil reais ao dia.Contados 22 dias de descumprimento, a Prefeitura de Ananindeua  já acumula de multa R$264 mil reais.O Sintepp entrará com pedido de execução logo após o carnaval através da assessoria juridica, na responsabilidade do advogado Walmir Brelaz. Pra consultar mais esta vitória do Sintepp, consulte o site do TJE através do número do processo 00034757820078140006. Divulgue urgente.





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Antonio Netto

sábado, 5 de março de 2011

Novidades do TST


Fonte: www.espacovital.com.br

(04.03.11)


* Duas horas de aperto !

A empresa paulista Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar reparação por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela 2ª Turma do TST.

A trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e só podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de "emergência" ou se houvesse alguém para lhe substituir. No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro somente às 11h.

O relator da matéria, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que "a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana, caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol". (RR nº 1300-49.2008.5.15.0074)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Qualquer semelhança será mera coincidência.

Terceirização reduz salários de serventes escolares e provoca abandono de serviço



Primeiro, a terceirização e, depois, uma revisão dos contratos de prestação de serviços, reduziram gradativamente o número de faxineiros e auxiliares de limpeza nas escolas da rede estadual de São Paulo.
Durante o Governo Serra, houve até mutirão de pais, alunos e professores para limpar escolas. Em algumas delas, as funcionárias responsáveis pela merenda tinham também que cuidar da limpeza do prédio.
“O último concurso para o agente de serviços escolares, que cuida também dos serviços de limpeza, foi em 1992. A terceirização foi adotada em quase todas as secretarias e isso mudou tudo”, explica o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação, Zezinho Prado.
Segundo notícia publicada na mais recente edição da Revista Isto É, “funcionários abandonaram o serviço depois que o então governador José Serra promoveu uma revisão geral nos contratos com empresas terceirizadas. Além de reduzir a carga horária para cinco horas, Serra cortou pela metade o salário dos serventes, que agora só ganham R$ 290,00.”.
No início da década, o piso salarial da categoria equivalia a 2,83 salários mínimos. Durante o Governo de Geraldo Alckmin, o piso foi reduzido a 2 salários mínimos. Depois de José Serra, o piso dos funcionários de escola passou a ser equivalente a 1,34 salário mínimo, considerando o valor nacional de R$ 465,00.
De acordo com o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação, a Afuse, se os governos do PSDB cumprissem o prometido, o piso do setor deveria ser de R$ 1.315,95. Para repor as perdas e atingir novamente o salário pago no início da década, equivalente a 2,83 mínimos, seria necessário um reajuste de 96,1%.
Fonte:http://www.ptalesp.org.br

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

CLIMATIZAÇÃO DE SALAS DE AULAS:" SERÁ QUE O SONHO PODE VIRAR REALIDADE?"


Há muito tempo alunos e professores sonham com salas de aulas confortáveis e com ar condicionado. No entanto esses anseios sempre ficaram no campo da fantasia , pois até agora não havia interesse dos governantes  em investir massimamente na educação. Porém tramita na Câmara Municipal de Marabá o ante-projeto de lei de autoria do vereador Edivaldo Santos (PPS), apresentado na sessão do dia 15 de fevereiro de 2011, que autoriza a Prefeitura Municipal, através da SEMED (Secretária Municipal de Educação), climatizar todas as salas de aula das escolas de ensino fundamental da rede municipal.
Leia mais aqui

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Governo de Simão.

Companheiros! 
Estou muito apreensiva com a situação imposta pelo novo governo. Mais do que nunca precisamos unir forças e mostrar que o trabalhador não vai pagar a conta  de politicas de governo. Cá entre nós acredito não acredito que os cortes anunciados  sejam para equilibriar as contas estaduais, essa não consigo engolir, é esfarrapada demais. Ano passado tivemos aumento na arrecardação  e o Pará foi beneficiado de diversas formas inclusive com projetos federais .
Acho que devemos discutir o FUNDEB, e o percentual constitucional que o Estado deve aplicar na educação. Enquanto SINTEPP fizemos vista grossa para essas questões até mesmo porque sempre nos disseram que o FUNDEB vai quase todo em folha de pagamento , mas até que ponto isso é verdade ? Ninguém nunca auditou a folha da SEDUC para constatar isso.

O Coordenador Geral do Sintepp -Subsede Ananindeua também divide suas apreensões conosco e solicita a mobilização da categoria. 

Leia nota do corrdenador abaixo.
1.    As declarações do governo em relação ao Contigenciamento de Recursos, bem como sua proposta de fazer uma "Economia de Guerra", somados às constantes declarações de todo seu secretariado de que as condições de seu orçamento são precaríssimas, buscam configurar na opinião pública uma verdade incontestável de que pouco poderá ser feito este ano;
O governador também citou que entre as medidas para contenção de despesas necessárias nesse momento está o decreto governamental, publicado esta semana, que define critérios para reduzir gastos no âmbito da administração pública do Estado. Segundo ele, o encontro de hoje serviu para reafirmar o compromisso dos secretários e dirigentes com essa medida. "A receita do Estado não consegue suportar as despesas obrigatórias, por isso temos que começar a cortar custos. Para tanto, chamamos os dirigentes dos órgãos e pedimos que cada um deles leve ao limite o decreto para contenção de despesas".

2.    O decreto Nº 5, que materializa o início da política de ajustes às custas dos trabalhadores (uma espécie de marca tucana), estipulando o contigenciamento de gasto, não fala em nenhum momento em não atingir a Educação (como se tem propagado em algumas escolas), mas apenas expressa em seu Art. 6º que se for necessário ocorrerão novas contratações para a educação;
Art. 6º Ficam suspensas as contratações sob a forma de serviço temporário.
§ 1º A SEAD, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, em conjunto com os Órgãos e Entidades estaduais, reavaliarão a necessidade de manutenção dos contratos de servidores temporários existentes, devendo estabelecer processo de realocação interna de pessoal.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput a contratação para as áreas de educação, saúde e segurança pública, desde que não tenha concurso público em vigência e candidato apto à nomeação para a atividade a ser suprida, respeitados os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Estado.

3.     A recente justificativa da diretoria do DETRAN, juntamente com a PGE, em elaborar, num prazo de 180 dias, a revisão do seu PCCR, abre um verdadeiro “corredor” para a passagem de outros “tanques” se posicionarem dentro de nossas fileiras
 O objetivo do governo é evitar a ocorrência de ilegalidades contidas na Lei nº 7.474, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização do Detran. De acordo com o procurador Marcos Lobato, a lei em questão incorre em nulidade, pois contraria o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a própria Lei Eleitoral, ao criar despesa para o Estado seis meses antes do final do governo passado. De acordo com o procurador, há decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tornam passível de anulação a implementação da Lei nº 7.474/2010.
E ainda: "Queremos que os senhores tenham a dimensão real de como se encontra o Detran, que embora seja uma autarquia e tenha receita própria, vive uma situação que não é diferente do restante do Estado"

Isto pra mim já é mais do suficiente para nos mobilizarmos! As semelhanças do caso do Detran com o nosso são muitas:
· Primeiro porque nosso Plano foi sancionado em julho, abrindo margem para a mesma argumentação jurídica feita aos servidores do Detran – baseada na LRF. Vale ressaltar aqui que a iniciativa da Estadual em acionar a justiça pela implementação do nosso PCCR é importantíssima, porém, partindo de meu pouco conhecimento jurídico, a LRF (que é federal) é superveniente à Lei do PCCR (esta estadual), esvaziando assim nossa iniciativa;

· Segundo porque a argumentação da Secretária de administração - "Queremos que os senhores tenham a dimensão real de como se encontra o Detran, que embora seja uma autarquia e tenha receita própria, vive uma situação que não é diferente do restante do Estado" – pode ser usada da mesma maneira em relação à educação, visto que teríamos verbas próprias (leia-se o FUNDEB), mas não estaríamos fora desta grande e já quase imutável “realidade” imposta pelo governo estadual.
Quando me refiro a nos mobilizarmos é iniciar, imediatamente, debates em nossas escolas com estes informes, mesmo entendendo o período de finalização dos trabalhos. Nos colocamos à disposição para participar destes momentos.
Pelo calendário oficial, as aulas só deverão retornar no final de março. Isto já dificultaria bastante nossa mobilização, ainda mais porque o governo Jatene já realinhou o nosso Venc. Base ao mínimo (pelo menos ao que estava projetado de R$ 540,00), querendo talvez assim arrefecer nosso ânimo.
Hoje, 02/02, às 15h, teremos audiência  na SEDUC. Assim que for possível, retorno com novas notícias.
Precisamos mostrar a este governo que não estamos satisfeitos com suas respostas evazivas, e precisamos armar nossa categoria o mais rápido possível para os enfrentamentos.

Vida Longa com Dignidade!

Beto Andrade
Coordenador Geral do Sintepp
Subsede Ananindeua

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

PROFESSOR MÁRIO ASSASSINADO



Professor MÁRIO ex coordenador geral do Sintepp Regional , ex  coordenador da secretaria  geral  da Subsede de Marabá e ex coordenador estadual do SINTEPP, atualmente lotado no Sistema Modular de Ensino-SOME  foi encontrado morto por asfixia em sua casa, ontem, domingo. 
A casa estava totalmente trancada e desapareceu o carro, o notebook e outros pertences dele bem como todos os documentos. O veículo foi encontrado nas proximidades da agência do Banco do Brasil da Cidade Nova.Não sabemos os motivos que poderiam ter ocasionado o crime, mas esperamos que a polícia o solucione rapidamente.

domingo, 14 de novembro de 2010

As razões do Ministério Público para recomendar a anulação do concurso da prefeitura de Marabá:

 
 
O Representante do Ministério Público da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Marabá, através de seu representante legal, apresentar manifestação acerca do edital nº 001/2010 para o provimento de cargos do Município de Marabá:

I – DOS FATOS:

Ao proceder a análise do Edital do referido concurso constatamos que este é muito rigoroso em relação ao candidato, mas muito generoso para com a empresa organizadora CETAP e o MUNICIPIO DE MARABÁ.

Foram observadas uma série de irregularidades algumas sanáveis e outras insanáveis, que com o decorrer da entrevista coletiva, faremos análise por tópicos, e após, analisaremos a situação da empresa organizadora e demonstraremos a nossa conclusão.


1 – DO HORÁRIO DE TRABALHO:

Constatamos que no edital não fora disponibilizado o horário de trabalho que cada cargo terá que prestar, bem como não informado o horário de funcionamento da PMM. Da mesma forma, existem diversas categorias que possuem horário especial de trabalho, mas que de igual forma, não constou do edital, não existindo sequer a informação se a carga horária é semanal ou mensal. No edital consta apenas a referência a Lei Municipal nº 17.331/2008.

Entendemos que o edital é o instrumento adequado para prestar as informações necessárias a quem pretenda se candidatar a um cargo público, devendo existir transparência quanto aos requisitos, as atividades e o horário de trabalho, condições sem as quais o candidato pode não atender as expectativas e necessidades da Administração Pública, pelo que recomendamos a perfeita disponibilização da carga horária em relação a cada cargo.

Com relação aos profissionais da Educação, o edital é omisso, pois não informa a carga horária a ser cumprida, que pode ser de 100 ou 200 horas, devendo o edital ser retificado neste particular.

2 – CRITÉRIO OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

O Edital, no item 8.3, prevê os critérios do quantitativo de vagas a ser disponibilizado aos portadores de necessidades especiais, reportando-se da seguinte forma:
 “8.3 - das vagas destinadas ao presente concurso 5% serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais PNE’S, observadas as seguintes disposições:
a)                      A reserva de vagas fixada no percentual de 5% será aplicada aos cargos com número superior a 20 vagas;
b)                      Nos cargos com numero igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 ( vinte) será reservada 01 (uma) vaga às PNE’S;
c)                      Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.”

Na análise, verificamos que no cargo de Técnico de Vigilância Sanitária e Ambiental são ofertados 13 vagas, sendo 3 vagas para PNE’S. Por outro lado, para o Cargo de farmacêutico-bioquímico, cuja oferta é de 28 vagas, está sendo disponibilizada apenas uma vaga para PNE’S.

No mesmo sentido, para o cargo de professor licenciado em Letras, cargo 118, a oferta é de 24 vagas, sendo apenas duas para PNE. E, professor licenciado em Ciência, cargo 120, com a oferta de 35 vagas, sendo apenas duas para PNE’S,

Por fim, o cargo de Enfermeiro disponibiliza 24 vagas, sendo apenas duas para PNE.

Assim, há total descompasso entre o critério e a distribuição de vagas para PNE’S, não preenchendo o requisito legal quanto ao assunto, devendo o edital ser retificado para a correta adequação dos critérios de divisão de vagas.

3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO:

Verificamos que inicialmente constava do edital, no item 6.20 a 6.39, item específico acerca da isenção de pagamento de taxa de inscrição para pessoas carentes e portadoras de necessidade especiais, previsão esta que, no edital retificado e consolidado, foi suprimida sem nenhuma justificativa.

Ressalvamos que o concurso público destina-se a proceder a escolha do candidato mais preparado para a assunção do cargo público, objetivando com isso a prestação de serviços públicos eficientes à população, não sendo o concurso público instrumento de lucro, razão pela qual a Administração Pública deverá suportar o ônus das inscrições isentas.

4 – DO PAGAMENTO – NÃO DEVOLUÇÃO:

O edital, nos item 4.5 e 6.22, apresenta normas de não devolução dos valores decorrentes de inscrições, nos seguintes termos:

 4.5 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.”

6.22 O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame”

Entendemos que tais normas não podem ser absolutas, pois, podem ocorrer, por exemplo, erros no procedimento de inscrição, ocasionando o indeferimento da inscrição, hipótese que poderá ser deliberado pela comissão e devolvido o valor da inscrição ao candidato, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração Pública.

5 – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ORGANIZADORA:

A Empresa Organizadora CETAP LTDA e o Município de Marabá se eximem de qualquer responsabilidade em relação à comunicação das fases do concurso público aos candidatos, impondo a estes a responsabilidade integral do acompanhamento dos eventos do certame, conforme transcrição abaixo:

9.1 No dia 10 de dezembro de 2010 será divulgado, nos termos do item 15 do presente edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.2 O CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obrigação de obter esta informação no respectivo edital”

A contratação de empresa especializada para a realização de concurso público não retira da Administração Pública o dever constitucional de publicidades de seus atos, razão pela qual, embora a empresa disponibilize as datas e os locais da provas aos candidatos, mediante edital, nada obsta que o Município de Marabá divulgue tais atos, dando publicidade ao certame e suas fases.


6 - DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES DOS CONCURSOS PARA CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO ESPECÍFICO:

Analisando o edital, verificamos que não há uma divisão razoável de questões, pois no caso específico dos cargos de nível médio técnico e médio específico, estão sendo cobradas 10 (dez) questões de informática e 10 (dez) Regime Jurídico Municipal e, quanto aos conhecimentos específicos, que a princípio aprofundaria o conhecimento específico para o desempenho do cargo, estão sendo cobradas apenas 5 (cinco) questões, valorizando o conhecimento geral em detrimento do específico.

Assim, entendemos que o edital deveria ser retificado nesse item, para uma melhor distribuição das questões, objetivando equilíbrio na distribuição da pontuação de cada prova.

7– AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS:

Ao analisar o certame, verificamos que os cargos referentes aos números 61, 66, 68, 70, 71, 77, 78, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 110 do Edital não possuem a descrição das atividades que serão exercidas pelos candidatos aprovados.

Desta forma, não tem como verificar se as atividades correspondem de fato às atribuições de cada cargo, gerando incerteza ao candidato e falta de transparência para a Administração Pública. Neste sentido, o Edital deve ser revisto para informar quais serão as atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos aprovados.

8 – CARGOS EXIGIDOS SEM A DESCRIÇÃO DA CAPACITAÇÃO MÍNIMA:

Os Cargos de número 55, 79, ou seja, Analista Ambiental e Fiscal Ambiental, apresentam requisito de qualificação incompleto, pois  exigem formação em ensino superior completo (3º Grau) na área específica, mas não descrimina qual seria a área específica? Será que qualquer profissional de nível superior poderá exercer este cargo?

Entendemos que o edital deve ser retificado, descrevendo quais profissionais podem concorrer a este cargo.

9- DA EMPRESA ORGANIZADORA CETAP:

A empresa organizadora CETAP - CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMNTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrito no CNPJ:03199479/0001-25, com endereço na avenida Presidente Vargas, nº 158, Edif. ANTONIO MARTINS JUNIOR, 9º andar, sala 902, bairro Campina, CEP: 66010-000, Belém-Pará tendo como representante legal o Sr. RICARDO AUGUSTO LOBO GLUCK PAUL, foi a empresa vencedora no certame licitatório para a organização do concurso nº 001/2010, para provimento de cargos de ensino fundamental, médio e superior no Município de Marabá.

Ao proceder à análise do processo licitatório nº 050/10 e Concorrência nº 002/10 CPL/SEVOP/PMM, não vislumbramos nenhum vício ou ilegalidade na condução dos trabalhos por parte da Comissão Especial de Coordenação, Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, conforme Portaria nº 630/2010, sendo, segundo o processo, a empresa vencedora, a que efetivamente demonstrou possuir maior número de documentos atestando a capacitação técnica.

Ocorre que, após a publicação do edital, que considerou esta empresa como a vitoriosa no processo licitatório, passamos a verificar a trajetória de tal empresa, tendo em vista que não conhecíamos suas atividades, tomando conhecimento de que uma entidade chamada FUNDAÇÃO CETAP realizou alguns concursos no Estado de Roraima.

Em contato com o Ministério Público de Roraima, este Órgão Ministerial foi surpreendido com a informação de que essa entidade já realizou 02 (dois) concursos públicos, DETRAN de Roraima e a Assembléia Legislativa de Roraima, e que, em razão de inúmeras irregularidades ocorridas nesses certames, o Ministério Público de Roraima ajuizou duas Ações Civis Públicas para suspender a realização do concurso bem como proceder à anulação dos contratos.

O Poder Judiciário de Roraima, Juízos da 2ª e 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, respectivamente, concederam medidas liminares para suspender o andamento dos concursos, ante as irregularidades demonstradas.

Acrescente-se que o Tribunal de Justiça de Roraima, também estava em processo de realização de concurso público, cuja empresa vencedora havia sido a FUNDAÇÃO CETAP, a qual estava se organizando para realizar o concurso público. Ocorre que o Órgão do Ministério Público de Boa Vista expediu uma recomendação, descrevendo com minúcias as irregularidades apontadas, sugerindo que houvesse a rescisão do contrato.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima determinou a formação de uma comissão formada por servidores daquele Tribunal, a qual finalizou seu trabalho sugerindo a anulação do contrato, o que foi acatado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.

Nos documentos enviados pelo promotor de justiça do Ministério Público de Boa Vista, constatou-se que as empresas CETAP LTDA e FUNDAÇÃO CETAP possuem a mesma sede, localizada na avenida Presidente Vargas, nº 158, Edif. Antonio Martins Junior, 9º andar, Sala 902, bairro Campina, CEP. 66010-000, Belém, Pará. Assim, não há dúvidas de que embora sejam do ponto de vista formal, entidades distintas, Fundação e Sociedade Empresária, na realidade, funcionam sobrepostas uma a outra.

Outro fato que merece ser salientado, é que na análise do processo licitatório, verificou-se que a empresa CETAP LTDA apresentou 15 (quinze) declarações da FACULDADE DO PARÁ – FAP, (fls. 1410/1423), CNPJ:04368590/0001-60, com sede na Rua Municipalidade , nº 839, Reduto, Belém, atestando que esta Faculdade utilizou-se dos serviços da empresa e que esta utilizou a técnica de digitalização de imagens como ferramenta para seu processamento através da tecnologia de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, disponibilizando as imagens dos cartões - resposta na internet.

Ocorre que, o representante legal que assina em nome da empresa CETAP LTDA é o Sr. RICARDO AUGUSTO LOBO GLUCK PAUL, que inclusive apresentou a proposta junto a Comissão do Concurso (fls. 1207/1208) do processo licitatório. Em visualização ao sítio da FACULDADE DO PARÁ – FAP, www.fap-edu.br, observa-se que Sr. RICARDO AUGUSTO LOBO GLUCK PAUL exerce o cargo de Diretor Geral da referida instituição.

È óbvio que existe um conflito de interesses em benefício da empresa CETAP LTDA e FACULDADE DO PARÁ – FAP em detrimento das demais empresas concorrentes no processo de licitação e do Município de Marabá.

Destarte, fica evidenciado que a empresa CETAP LTDA não possui capacidade técnica para a realização do concurso, especialmente se consideradas as ocorrências negativas de suas atividades.

II – CONCLUSÃO:

Ante o exposto, o Representante do Ministério Público oficiante na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Marabá RECOMENDA ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Marabá:

a)   A suspensão das inscrições do concurso público nº 001/2010, bem como a retenção dos valores já pagos;

b)   A anulação do processo licitatório nº 050/10 e Concorrência nº 002/10 CPL/SEVOP/PMM bem como o contrato com a empresa CETAP LTDA, no prazo de 72 horas;

c)   A abertura de novo processo licitatório para a escolha de entidade a promover o concurso público;

d)   Caso o Município de Marabá delibere pelo andamento, o Ministério Público ajuizará as medidas judiciais cabíveis para suspender o concurso, e a anulação do contrato bem como pela sanção dos agentes envolvidos nestes fatos.
 Marabá, 7 de novembro de 2010.
        LUIZ GUSTAVO DA LUZ QUADROS
   PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARABÁ

sábado, 6 de novembro de 2010

Sintepp resolve denunciar juízes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Greve: um direito fundamental

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MORDAÇA

Em 2010, a maioria das greves dos educadores do Pará comandadas  pelo Sintepp foi sentenciada  ilegal liminarmente por juízes de comarcas, inclusive da Capital. Foram decisões judiciais cada vez mais severas sob a alegação da falta de regulamentação da greve no serviço publico, exigida pela Constituição Federal.

DENÚNCIA




Agora, o Sintepp resolveu denunciar os juízes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ato atentatório ao direito fundamental de greve, com base em acórdão de 2007 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a greve no serviço publico, "devendo ser aplicada subsidiariamente a Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89), no que couber". E além de recorrer dessas decisões paraenses, o sindicato vai elaborar orientações jurídicas sobre os procedimentos a serem tomados para deflagração de novas greves. 

Fonte: sinteppjurico.blogspot.com

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Dia do Funcionário Público


Na discussão sobre a ‘lei da mordaça’ está em jogo a definição do perfil do funcionário e a própria modernização do Estado
O clima de guerra santa que cerca iniciativas e contrainiciativas de revogação de um inciso do artigo 242 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que é de 1968, chamado de “lei da mordaça”, pede uma reflexão crítica sobre o que motiva a controvérsia à luz dos contraditórios interesses em jogo. O fogaréu é, sobretudo, alimentado pela conjuntura eleitoral da campanha presidencial, da disputa do PT para permanecer no poder contra o PSDB que o quer de volta. O que não fica claro é a precedência da regulamentação de direitos e deveres do funcionário público como servidor dos cidadãos. O item satanizado da lei, aliás, aplica-se apenas a uma parte dos servidores.
O inciso I, do artigo, que é objeto da polêmica, proíbe o funcionário de “referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração…” Ou seja, é proibido xingar. Trata-se de regra para atalhar a possibilidade de que manifestações de funcionários venham a se constituir em pronunciamentos de ordem pessoal e garantir que seu eventual pronunciamento fique limitado ao que é propriamente técnico e impessoal. A questão é, pois, mais complicada do que consta do bate-boca em curso. Sobretudo porque o inciso intimida o funcionário público a ele sujeito e, em decorrência, dificulta o acesso dos meios de comunicação, por meio dele, a ocorrências que devam ser legitimamente levadas à opinião pública.
O inciso I, do artigo 179, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, que é de 1979 e também entrou na dança, com a mesma motivação, dispõe sobre a mesma proibição, mais severamente, porém, do que o estatuto estadual. É que este, no mesmo inciso, diz que o funcionário público pode, “porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los (as autoridades e os atos da administração) sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço”. O artigo do estatuto estadual, em princípio, não amordaça ninguém, antes regulamenta o modo como pode e deve o funcionário se manifestar enquanto empregado público. Porque não temos uma cultura do impessoal exercício da função pública, regras nesse âmbito acabam gerando restrições indevidas, que tanto dependem do arbítrio e de intimidações de superiores quanto dependem da coragem do funcionário de dizer, como cidadão, o que sua consciência lhe imponha.
Há, sabemos todos, abusos que decorrem de pensar-se o funcionário como delegado de partido político ou protegido de mandão de província. Funcionário público não é funcionário de si mesmo nem de interpostas pessoas, de organizações ou de crenças, mas servidor do aparelho de Estado. Sujeito, portanto, à regulamentação do modo como deve personificar e cumprir as funções de Estado que lhe cabem, para que o faça de modo impessoal e isento. Ou seja, despojado de atributos, como ideologia política e convicção religiosa, que, no estrito cumprimento da função pública, devem ser colocados entre parênteses, porque personalíssimos. Isso não anula o cidadão que deve existir na pessoa do servidor público que, como todo ser fragmentário deste nosso mundo moderno, terá que dividir-se entre o direito e o dever sem que, em nome de um deles, anule o outro. O funcionário público moderno é o que sabe e quer administrar esse dilema.
A ditadura apenas repetiu o que já era uma norma histórica do serviço público brasileiro, literalmente a mesma que se encontra no Estatuto dos Servidores Civis da União, de 1938. Num país como este, em que praticamente inexiste o funcionário público de perfil weberiano, caso em que a administração pública seria feita por servidores do governo, mais do que por servidores do governante, e só parcialmente o são, há problemas contraditórios envolvendo esse costume. De um lado, pela teimosa partidarização da conduta de muitos funcionários públicos, menos interessados em personificar, como é necessário, as funções próprias do Estado. No limite, os abusos foram conhecidos nas duas agressões físicas sofridas pelo governador Mário Covas, em manifestações de funcionários do ensino, e no cerco militar armado ao Palácio dos Bandeirantes, no governo de José Serra.
Por outro lado, o veto à manifestação do servidor público em relação a irregularidades de seu conhecimento, cria o funcionário cúmplice e o destitui da cidadania que, mais do que ninguém, ele deveria personificar e dela dar exemplo. O que está em jogo, portanto, é a definição do perfil profissional do funcionário público e, nesse sentido, a própria modernização do Estado. Disso estamos muito longe, apesar de em episódios de corrupção, dos últimos tempos, a lealdade de funcionários ao Estado e não ao governante e ao poderoso, foi fundamental para conhecimento e apuração de irregularidades.
O regime militar deu um passo importante na direção da modernização do Estado, com base no profissionalismo do serviço público, ao tornar obrigatórios os concursos para acesso às carreiras no serviço do Estado e nele para as promoções devidas e necessárias. Sem dúvida, o funcionário público brasileiro de hoje é muito mais profissional do que era o de 1964. O público tem se beneficiado com a atuação desse funcionário que não se investe, arbitrariamente, de um poder pessoal que é mera usurpação do verdadeiro poder, o que aos governos é delegado pelos eleitores por meio do voto livre e democrático. O funcionário é funcionário do poder do povo configurado na organização do Estado, que é mediação desse poder e lhe dá sentido. Na democracia, o povo se manifesta por meio de eleição e nunca pela usurpação. Os estatutos de funcionários públicos existem para regular os direitos dos servidores, mas também o exercício desse dever funcional para com o povo, os direitos do povo. Nem como cerceamento da opinião democrática do funcionário nem como renúncia do Estado às funções que lhe são próprias e apenas suas.
Fonte: www.eagora.org.br

QUE É SERVIÇO PÚBLICO

É todo o serviço prestado pela administração pública ou pelas pessoas consideradas como seus delegados sob as normas e controles estatais para satisfazer necessidades essenciais (como saúde, segurança, etc.) ou secundárias da coletividade ou de simples conveniência do Estado. A esses serviços têm direito todos os cidadãos.

OS DEVERES E OS DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Os deveres e direitos dos servidores públicos estão detalhadamente definidos e estabelecidos na Constituição da República e se encontram nos estatutos das entidades estatais e autárquicas.
É sempre bom lembrar a função nobre que têm aqueles que trabalham no serviço público e que lidam, não com o que é do governo, conceito muitas vezes entendido de forma distorcida, mas com o que é público e portando de todas as pessoas.
Conhecer direitos e deveres é essencial para todos, principalmente para aqueles que têm a função tão especial de zelar pelo bem público.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

domingo, 26 de setembro de 2010

Incentivar os alunos com dinheiro funciona?

Ilustração Mariana Coan sobre foto Bambu Productions/Getty Images
Em agosto, foi noticiada a intenção do governo paulista de oferecer um "vale-presente" aos alunos com notas baixas que participassem de aulas de recuperação em Matemática. Logo depois, a decisão foi adiada. A iniciativa está longe de ser a única no controverso terreno da remuneração de alunos. Leia a reportagem e reflita sobre uma questão central: que mensagem passamos ao oferecer dinheiro a uma criança para que vá à escola ou se saia bem nas provas?

Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/