sábado, 19 de março de 2011

SINTEPP em audiência com o Governo do Estado exige o PCCR da categoria



O SINTEPP em reunião realizada com o Governo do Estado, nesta sexta-feira, (18/03) na SEAD reafirmou através do Secretário Geral do sindicato Mateus Ferreira, sua posição contrária ao desconto do imposto sindical. Pois no entendimento da entidade, existe uma confederação fantasma solicitando o desconto de todos os servidores do Estado. Segundo Alice Viana, Secretária de Administração, espera um parecer jurídico definitivo da Procuradoria Geral do Estado sobre o assunto.

Entrando na pauta de reivindicação, propriamente dita, que basicamente é a mesma da campanha salarial do ano passado, o Governo do Estado reafirmou a manutenção do decreto nº 05/2011, em que prevê o contingenciamento da máquina administrativa, mas garantiu que está sendo efetuado o pagamento retroativo de triênios, horas-aula, abono permanência e que até julho de 2012 serão efetivados os pagamentos pendentes.

Quanto ao PCCR, o governo reafirmou a necessidade de 90 dias para se posicionar com relação a sua implementação, pois estariam sendo realizadas três análises: jurídica, de impacto financeiro e a base de dados, que precisa desse tempo, pois o próprio decreto apontava para isso. A Secretária de Administração reafirmou a necessidade de continuar negociando esse aspecto, por ter relevante importância em relação a sua secretaria, assumindo o compromisso de aplicabilidade do mesmo, ainda que de forma gradual, inclusive relatando que há uma “força tarefa” criada (SEAD/SEDUC/PRODEPA) para ter o PCCR materializado, ainda em 2011.

Em relação à Municipalização, o Governo reafirmou o seu compromisso com essa política, fazendo o levantamento dos convênios expirados e criar uma minuta de convênio mais consistente. O SINTEPP, através de seu coordenador Geral Williams Silva, mais uma vez retrucou tal posição ratificando a decisão congressual desse sindicato baseada em estudos de que o processo de prefeiturização não é encontrado em nenhuma lei vigente relacionado à educação, portanto não tem cabimento dar prosseguimento a essa política que retira direitos dos trabalhadores.

Quanto ao processo de eleição direta para direção de escolas o SINTEPP através do seu Secretário de Comunicação, Antonio Netto, reiterou o compromisso com essa importante conquista da comunidade escolar e da sociedade paraense para a democratização dos ambientes escolares. O Secretário Adjunto de Gestão da SEDUC, Valdecir, mesmo afirmando que a intenção do Secretário Nilson Pinto seja transformar em lei, nada impede em reeditar a portaria ainda em vigor do Governo passado, que orienta o processo nas escolas da rede pública estadual de ensino. No entanto o SINTEPP apresentou na mesa documento assinado pela COINTER que disse que a eleição direta está suspensa até ordem superior. É importante frisarmos que não abriremos mão de conquistas alcançadas por nossa categoria no sentido de transformar cargos de direção de escolas em moedas de barganha política eleitoral, bem como, espaços de intervenção da SEDUC nas escolas.
Em relação a licença para estudo, foi afirmado pelos representantes da SEDUC na mesa, que a secretaria de educação, revogou a portaria de bolsa mestrado, e que ainda não foi publicado no IOE, e que um novo instrumento legal está sendo elaborado, reduzindo a bolsa para apenas os cursos legalizados pelo MEC, ou seja, excluí os mestrados do exterior (Paraguai e Portugal).
Quanto a portaria de lotação, será publicado uma nova que deverá retroceder para com a lotação dos espaços pedagógicos, que acarretará na redução das aulas suplementares, ou seja, redução de 36 horas aulas, no salário. Ao mesmo tempo foi reafirmado que continuaram as extrapolações, na medida em que houver necessidade.     
Como não se conseguiu avançar nos outros pontos da pauta, e que outros pontos precisam ser formalmente acordados, marcou-se uma nova rodada de reuniões, sendo o calendário a seguir: com a SEDUC dia 07 e com a SEAD dia 12, ambas em abril.

INFORME DA COORDENAÇÃO ESTAUAL

segunda-feira, 7 de março de 2011

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE ANANINDEUA A PAGAR INDENIZAÇÃO A GRUPO DE PROFESSORES.

A prefeitura de Ananindeua foi condenada  a pagar Gratificação de Nível Superior, a um grupo de 12 professores que ingressaram na comarca de Ananindeua em 2007.A ação foi assinada pelo Sintepp e seus filiados através do advogado Walmir Brelaz. A justiça condenou a PMA a pagar o grupo desde o ingressso na PMA que atualmente completa 72 meses. Cada um dos doze professores da ação, deverá receber cerca de R$80.000,00(oitenta mil reais) já acumulado e ainda passar receber a gratificação imediata de 60% sobre o vencimento base. Esta gratificação hoje é paga a somente a um grupo pequeno de professores que ingressaram no concurso público de 1994, o que acarreta falta de isonomia salarial em um mesmo cargo de professor da Prefeitura de Ananindeua. A sentença foi públicada no último dia 10 de fevereiro e cada dia de descumprimento por parte da PMA gera multa diaria de R$1.000,00 por cada professor, que dá 12 mil reais ao dia.Contados 22 dias de descumprimento, a Prefeitura de Ananindeua  já acumula de multa R$264 mil reais.O Sintepp entrará com pedido de execução logo após o carnaval através da assessoria juridica, na responsabilidade do advogado Walmir Brelaz. Pra consultar mais esta vitória do Sintepp, consulte o site do TJE através do número do processo 00034757820078140006. Divulgue urgente.





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Antonio Netto

sábado, 5 de março de 2011

Novidades do TST


Fonte: www.espacovital.com.br

(04.03.11)


* Duas horas de aperto !

A empresa paulista Frigol Comercial Ltda. foi condenada a pagar reparação por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro. A condenação imposta pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP) foi mantida pela 2ª Turma do TST.

A trabalhadora iniciava sua jornada às 5h e só podia ir ao banheiro às 7h. Depois, passou a entrar às 6h, podendo ir ao toalete às 8h30. Fora isso, somente em caso de "emergência" ou se houvesse alguém para lhe substituir. No último período, às 8h30, ela ia tomar café e participar da ginástica laboral, retornando às atividades às 9h, podendo ir ao banheiro somente às 11h.

O relator da matéria, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu que "a submissão do uso de banheiros à autorização prévia da chefia feriu o princípio da dignidade da pessoa humana, caracterizando-se como verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da Frigol". (RR nº 1300-49.2008.5.15.0074)